Agência Nacional do Cinema
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Intimações da Superintendência de Fiscalização

01580.040577/2009-80, 01580.040578/2009-24, 01580.040653/2009-57, 01580.021494/2010-25 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção do crédito tributário pela decadência na forma do art. 156, V do CTN, anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e arquivamento relativo aos respectivos processos:
18/12/2013

01580.013789/2012-90

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos:
18/12/2013

01580.052248/2010-15, 01580.013759/2012-83 e 01580.036310/2010-21

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos:
18/12/2013

01580.000570/2011-40

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA a seguinte empresa para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo:
18/12/2013

01580.045588/2010-90

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo ao respectivo processo:
18/12/2013

01580.051776/2010-57, 01580.044943/2010-11, 01580.044945/2010-01, 01580.044946/2010-47 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos
18/12/2013

NFL nº0027222, NFL nº0025086, NFL nº0036109, NFL nº0036102 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência dos respectivos processos, contra elas abertos em decorrência de Notificações Fiscais de Lançamento
18/12/2013

01580.025100/2011-99

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa DEISE LUCID FERNANDES DE ALMEIDA POCIANO ME, CNPJ 04.556.491/0001-02, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 01580.025100/2011-99, que concluiu pela ANULAÇÃO do Auto de Infração nº 3478/2012, assim como de todos os atos dele decorrentes e pelo arquivamento do processo.
17/12/2013

01580.042124/2010-21

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa SANTA TV COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 61.847.729/0001-92, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.042124/2010-21: que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
17/12/2013

01580.026026/2010-47 e 01580.026010/2010-34

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
16/12/2013

01580.018155/2008-47 e 01580.026036/2010-82

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:
13/12/2013

01580.025551/2011-26

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa abaixo para ciência da decisão definitiva tomada no seguinte Circuito Deliberativo
10/12/2013

AI-4074/2013, AI-3994/2013, AI-3995/2013, AI-3996/2013, AI-3911/2013, AI-3912/2013 e AI-3913/2013

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no artigo 86, V, da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as empresas abaixo, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência dos processos contra elas abertos, em decorrência de Autos de Infração
10/12/2013

01580.048352/2008-91, 01580.048363/2008-71, 01580.048367/2008-59, 01580.006306/2010-39 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo
09/12/2013

01580.022293/2010-45, 01580.040416/2009-96, 01580.021060/2010-25, 01580.002941/2010-47 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da Instrução Normativa 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes contribuintes para ciência dos débitos referentes a processos administrativos fiscais não recolhidos até a presente data.
09/12/2013

01580.043653/2007-47, 01580.043664/2007-27

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA a seguinte empresa para ciência de decisão de extinção do crédito tributário pela decadência na forma do art. 156, V do CTN, anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e arquivamento relativo aos respectivos processos
09/12/2013

01580.051845/2010-22, 01580.038884/2009-09, 01580.013947/2012-10, 01580.041587/2007-71 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos
09/12/2013

01580.044918/2010-20, 01580.044920/2010-07 e 01580.035632/2010-53

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo ao respectivo processo
09/12/2013

01580.035637/2010-86, 01580.027024/2013-18, 01580.003601/2010-33, 01580.003598/2010-58, entre outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos
09/12/2013

NFL nº0021826, 0021827, 0021828, 0021829, 0021830 e outras

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência dos respectivos processos, contra elas abertos em decorrência de Notificações Fiscais de Lançamento
09/12/2013

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