Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

Intimação da SFI - 13/12/2013

Processo nº 01580.018155/2008-47 e 01580.026036/2010-82

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferidano Processos Administrativos Sancionadores abaixo listados:

CRIUZ VITOR FERREIRA & CIA LTDA - ME, CNPJ 06.537.626/0001-18, Processo Nº 01580.018155/2008-47: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

BLUEVISION SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VISUAL PROJETOS E DESIGN LTDA, CNPJ 05.669.217/0001-02, Processo Nº 01580.026036/2010-82: Decisão que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A contar da data da efetivação desta intimação, as empresas terão 20 (vinte) dias para apresentação de recursos ou efetuarem o pagamento das multas, conforme o art. 80, III, da IN nº 109, de 19 de dezembro de 2012. Ressalte-se que os pagamentos fora dos prazos previstos na legislação em vigor acarretarão a devida atualização dos débitos.

Poderão ser concedidos parcelamentos dos débitos, desde que sejam atendidas as exigências contidas na legislação.

Ficam estas empresas advertidas desde logo que o não pagamento das multas no prazo estipulado ensejará a inscrição: (i) das empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, e (ii) dos valores s multas sem desconto em dívida ativa para posterior cobrança judicial, com os acréscimos legais devidos.

A inscrição no CADIN, a ser realizada após o transcurso de 75 dias da constituição definitiva do crédito, impede aos interessados obterem: (i) crédito que envolva a utilização de recursos públicos e (ii) incentivos fiscais e financeiros, nos termos da Lei 10.522/02.

O não recolhimento das multas fixadas implica ainda a situação de INADIMPLÊNCIA destas empresas perante a ANCINE, impedindo a obtenção de recursos em todas as modalidades previstas pela legislação em vigor, em especial  a contratação com os agentes financeiros do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), e o recebimento de recurso dela decorrente, nos termos da Deliberação da Diretoria Colegiada nº 210, de 08 de novembro de 2010.

Informamos que os referidos processos encontram-se disponíveis para consulta na Superintendência de Fiscalização - SFI da ANCINE, situada à Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Telefone para contato: (21) 3037.6160.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

 

Tulio Faraco

Superintendente de Fiscalização

português brasileiro
 
 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal