A Instrução Normativa nº 106 da ANCINE dispõe sobre o reconhecimento de coprodução internacional de obras não publicitárias. Neste instrumento, encontram-se informações acerca das normas e dos procedimentos específicos para apresentação e análise de projetos em regime de coprodução internacional.
Antes de enviar seu projeto à ANCINE, é essencial que o produtor consulte a instrução normativa citada acima, pois nela estão dispostos normativamente os processos descritos abaixo.
Passo 1:
Antes de dar início ao processo de Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional, sua produtora deve estar cadastrada na ANCINE. Caso ela ainda não esteja devidamente cadastrada no Registro de Empresas da ANCINE, leia antes o passo a passo do Registro.
Passo 2:
Verifique se o seu projeto preenche os requisitos especificados nas alíneas “b” ou “c” da MP 2228-1, art. 1°, inciso V.
Se sua produção se encaixa na alínea “b”, seu projeto é realizado em associação com empresas de outros países com os quais o Brasil mantém acordo de coprodução cinematográfica. Neste caso, sua produção deve obedecer aos termos do acordo respectivo assim como à Instrução Normativa nº 106 da ANCINE. Consulte a listagem dos países com os quais o Brasil mantém acordo de coprodução internacional.
A grande maioria dos acordos lista, em seus anexos, os documentos a serem entregues às autoridades cinematográficas dos países coprodutores e cláusulas a serem incluídas no contrato de coprodução internacional, entre outras informações importantes. Veja a lista das exigências do Acordo de Coprodução com o país com o qual você vai trabalhar na página Acordos de Coprodução.
Se sua produção se encaixa na linha “c”, seu projeto é realizado em associação com empresas de países com os quais o Brasil não possui acordo de coprodução. Logo, a empresa brasileira deve ser titular de, no mínimo, 40% dos direitos patrimoniais da obra e seu projeto contar com, pelo menos, 2/3 de artistas e técnicos brasileiros ou residentes no Brasil há mais de três anos.
Passo 3:
Com a sua produtora cadastrada na ANCINE e obedecendo aos requisitos de obra brasileira conforme especificado na MP 2228-1, solicite o Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional à Superintendência de Fomento da ANCINE / Coordenação de Análise de Direitos. Mas antes consulte a Instrução Normativa nº 106 da ANCINE para conhecer os documentos exigidos, assim como as Perguntas Frequentes sobre coproduções internacionais para mais informações.
Passo 4:
Um lembrete: como muitos dos documentos de uma coprodução internacional são naturalmente emitidos em língua estrangeira, tais documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, conforme os termos da Instrução Normativa nº 106 da ANCINE. Com essas exigências, a ANCINE atende ao estabelecido nos artigos 156 e 157 do Código de Processo Civil.
No caso de roteiros escritos em língua estrangeira, o processo acima descrito pode encarecer em muito os custos da produção. Sugerimos então que o roteiro estrangeiro seja registrado na Biblioteca Nacional, o que, acreditamos, facilitará bastante o encaminhamento do processo. A Fundação da Biblioteca Nacional se ocupa de registros de roteiros tanto brasileiros como estrangeiros.
Passo 5:
De posse de toda a documentação e atendidos os requisitos, os projetos devem ser encaminhados pela produtora brasileira à Superintendência de Fomento – Coordenação de Análise de Direitos da ANCINE.