Para cumprir sua missão e promover uma participação maior das obras audiovisuais brasileiras no mercado interno, é necessário proporcionar aos diferentes agentes da economia do setor informações confiáveis e previsibilidade – fatores particularmente importantes no campo cinematográfico, onde o nível de atividade é historicamente irregular no Brasil. Nesse sentido, a ANCINE estabelece regras (por meio de Instruções Normativas) para desenvolver o mercado e a indústria e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao setor – incluindo a MP 2228-1/2001, que criou a Agência e estabeleceu obrigações como o registro de empresa e de obras e o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Além disso, em sua atuação fiscalizadora, a ANCINE apóia ações de combate à pirataria, articulando diversos agentes e promovendo ações educativas.
A Superintendência de Fiscalização (SFI) é o setor da ANCINE encarregado de fiscalizar empresas produtoras, programadoras, distribuidoras e exibidoras, bem como aquelas que comercializam produtos e conteúdos audiovisuais. As obrigações de cada agente econômico variam de acordo com sua atividade e segmento de atuação. Definidas na MP 2228-1/2001 e nas Leis 11.437/2006, 12.485/2011 e 12.599/2012, tais obrigações incluem a prestação de informações, o registro de empresa e de título, o pagamento da CONDECINE, as cotas de tela, de conteúdo e de empacotamento, o envio de relatórios periódicos, entre outras. A atividade de fiscalização pode ocorrer in loco, através de visitas às empresas, ou de forma indireta, por intermédio do monitoramento diário das equipes técnicas nos diversos segmentos de mercado. A SFI se divide em quatro áreas: Coordenação de Fiscalização Tributária, Coordenação de Fiscalização das Atividades de Produção, Distribuição e Comunicação Pública, Coordenação de Fiscalização das Atividades de Empacotamento e Programação e Coordenação de Análise Técnica de Fiscalização