Agência Nacional do Cinema
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Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica

Como parte da política da ANCINE voltada para a promoção da acessibilidade comunicacional no segmento de exibição cinematográfica, foi instituído pela Portaria nº 41-E, de 15 de março de 2017, o Programa de Apoio à Distribuição de Conteúdo Acessível no Segmento de Exibição Cinematográfica. Este Programa tem como finalidade promover a presença de conteúdo acessível no segmento de exibição cinematográfica, para obras com pequena distribuição.

 

O Programa está em vigor até 31 de dezembro de 2017 e contempla empresas distribuidoras cujas obras sejam selecionadas a partir dos critérios estabelecidos neste Regulamento.

 

Os pedidos de apoio devem ser feitos em nome de empresa distribuidora ou empresa produtora que esteja distribuindo diretamente sua obra em salas de cinema, cujo cadastro deve estar devidamente regularizado e adimplente junto à ANCINE e terão como objeto obras audiovisuais a serem exibidas comercialmente no segmento de exibição cinematográfica até 30 de junho de 2018, nacionais ou estrangeiras, e que tenham ocupação máxima de até 20 salas.

 

Informações e orientações poderão ser obtidas junto à Coordenação de Infraestrutura e Projetos Especiais da Superintendência de Desenvolvimento Econômico da ANCINE, pelo telefone (21) 3037-6153 ou pelo email acessibilidade.cip@ancine.gov.br

 

 

 

Regulamento do Programa

 

Requerimento de inscrição no programa

 

Termo de Concessão de Apoio Financeiro por Adesão

 

Declaração de não impedimento

 

FAQ

 

Orientações para login no SEI

 

 

Formulário de busca

 

 
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