Agência Nacional do Cinema
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Intimações da Superintendência de Fiscalização

01580.002529/2008-11

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA o senhor LUCAS ALMANÇA JUSTO, CPF 113.281.907-57, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.002529/2008-11, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
17/03/2014

01580.020257/2012-17

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa DS OPERADORA DE CINEMAS LTDA, CNPJ 08.469.658/0001-59, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.020257/2012-17, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais).
17/03/2014

01580.041791/2008-72

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa THEJOP CINEMAS LTDA, CNPJ 05.220.093/0001-83, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.041791/2008-72, que concluiu pela aplicação de MULTA no valor de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais).
13/03/2014

01580.011137/2013-00

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa MF STAGE – CONSULTORIA, ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, MARKETING & PUBLICIDADE LTDA, CNPJ Nº 01.821.929/0001-44, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas pelo complexo “MF STAGE ” Brasília / DF - nº de registro 6591), no ano de 2011.
07/03/2014

01580.011105/2013-04, 01580.011103/2013-15 e 01580.011102/2013-62

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa RBM CINEMAS LTDA, CNPJ 02.564.762/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no ano de 2011 pelos complexos registrados na ANCINE com os números 5949, 6598 e 5948. Tais dados são necessários para o cálculo de multa a ser eventualmente aplicada, respectivamente, nos processos administrativos sancionadores nº 01580.011105/2013-04, 01580.011103/2013-15 e 01580.011102/2013-62, abertos em razão de descumprimento da cota de tela
28/02/2014

01580.047024/2009-58

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa JORGE LUIS CAVALCANTE DE VASCONCELOS - ME, CNPJ 07.509.597/0001-43, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.047024/2009-58, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais).
28/02/2014

01580.011736/2013-15

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa NILSON HITOSHI KARIMATA - ME, CNPJ 05.635.242/0001-75, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.011736/2013-15, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais
26/02/2014

01580.028213/2010-65

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa 14 BIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ 08.901.600/0001-32, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.028213/2010-65, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
21/02/2014

01580.035899/2012-11

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da IN 109, de 19 de dezembro de 2012, INTIMA a empresa CINEMAS KF & F LTDA, CNPJ 05.661.130/0001-99, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da DECISÃO proferida no Processo Administrativo Sancionador Nº 01580.035899/2012-11, que concluiu pela aplicação da pena de MULTA no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
19/02/2014

01580.021782/2010-80

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte para ciência de decisão de improcedência da impugnação apresentada relativo aos respectivos processos, devendo ser dada continuidade ao processo administrativo fiscal, nos termos da Instrução Normativa 60 da Ancine e do Decreto nº 70.235/72:
18/02/2014

01580.021585/2010-61, 01580.047842/2008-70, 01580.047870/2008-97 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção do crédito tributário pela decadência na forma do art. 156, V do CTN, anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e arquivamento relativo aos respectivos processos:
18/02/2014

01580.012719/2010-52, 01580.012723/2010-11, 01580.012725/2010-18 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos:
18/02/2014

01580.051105/2010-96

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA o seguinte contribuinte para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos:
18/02/2014

01580.044962/2010-30, 01580.008706/2011-60, 09.278.371/0001-04 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de extinção de crédito tributário em razão de pagamento (art.156, I do Código Tributário Nacional) e posterior arquivamento dos respectivos processos:
18/02/2014

01580.012526/2010-00 e 01580.012758/2010-50

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA a seguinte empresa para ciência de decisão de anulação de Notificação Fiscal de Lançamento e posterior arquivamento do respectivo processo:
18/02/2014

01580.009515/2011-15, 01580.009519/2011-01, 01580.009812/2011-61 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA os seguintes contribuintes para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativo ao respectivos processos:
18/02/2014

nº01580.051808/2010-14, 01580.020856/2010-61, 01580.020862/2010-18, 01580.020864/2010-15 e outros

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência de decisão de declaração como devedor revel relativa aos respectivos processos:
18/02/2014

NFL nº0032463

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007, INTIMA as seguintes empresas para ciência dos respectivos processos, contra elas abertos em decorrência de Notificações Fiscais de Lançamento
18/02/2014

01580.025546/2011-13

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa VWS COMUNICAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA, CNPJ Nº 10.245.530/0001-53, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas pelo complexo “VWS COMUNICAÇÕES AUDIOVISUAIS ” São João Nepomuceno / MG - nº de registro 14433), no ano de 2010
18/02/2014

01580.025709/2011-68, 01580.025713/2011-26 e 01580.025711/2011-37

O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no art. 86 da Instrução Normativa nº 109, de 19/12/2012, INTIMA a empresa RBM CINEMAS LTDA, CNPJ 02.564.762/0001-46, que se encontra em local incerto e não sabido, para informar as rendas bruta e líquida de bilheteria auferidas no ano de 2010 pelos complexos registrados na ANCINE com os números 5949, 6598 e 5948
13/02/2014

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