O Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, no uso de suas atribuições e para os fins previstos no §1° do Inciso III do Artigo 22 da IN 60, de 17 de abril de 2007,INTIMA as seguintes empresas, que se encontram em local incerto e não sabido, para ciência de decisão definitiva relativa aos respectivos processos: empresa RIBEIRO COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA EPP, CNPJ nº04.714.842/0001-66, processo nº01580.012719/2010-52, 01580.012723/2010-11, 01580.012725/2010-18, 01580.012728/2010-43, 01580.012732/2010-10, 01580.012736/2010-90, 01580.012740/2010-58, 01580.012747/2010-70.
Esta decisão deverá ser cumprida no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados de sua ciência, conforme art. 38-A e 72 da IN 60/07 c/c art. 21 do Decreto 70.235/1972, sob pena de declaração de devedor remisso e encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral da ANCINE para inscrição em Dívida Ativa, inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, e ajuizamento de execução fiscal, conforme art. 46 da IN nº. 60/2007 e art. 21, §3º do Decreto 70.235/72.
Outrossim, informa que os referidos processos encontram-se na Superintendência de Fiscalização da Agência, situada na Rua Teixeira de Freitas 31 – 4º andar – Lapa – Rio de Janeiro. Fones para contato: (21) 3037-6190.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2014.
Túlio Faraco
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO