DECISÃO Nº 15, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa VCB Comunicações S/A, processo nº 01580.033168/2012-22 |
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DECISÃO Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa STV Comunicações S/A, processo nº 01580.033169/2012-77 |
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DECISÃO Nº 13, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa STV Comunicações S/A, processo nº 01580.033264/2012-71 |
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DECISÃO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das regras de utilização de obras audiovisuais para fins de cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro nos canais de espaço qualificado, tal como dispõe o art. 24, V da Instrução Normativa nº 100, de 29 de maio de 2012, da Ancine, submetidos pelas empresas Brasil Programming L.L.C., Brasil Productions L.L.C. e Brasil Advertising L.L.C., representadas no país pela Brasil Channels Serviços Audiovisuais Ltda, processo nº 01580.060796/2015-23 |
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DECISÃO Nº 11, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Kntel Serviços de Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.0048460/2013-21 |
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DECISÃO Nº 10, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. - Cabo Telecom, processo nº 01580.000815/2013-09 |
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DECISÃO Nº 09, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. - Cabo Telecom, processo nº 01580.033271/2012-72 |
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DECISÃO Nº 07, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Enterplay Entretenimento Digital S.A., processo nº 01580.007334/2016-69 |
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DECISÃO Nº 06, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa Ver TV Comunicações S.A., processo nº 01580.033423/2012-37 |
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DECISÃO Nº 05, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa das obrigações de veiculação de canais de programação brasileiros, tal como dispõem o art.17 da Lei nº 12.485, de 2011, e o art. 28 da Instrução Normativa nº 100, de 2012, da ANCINE, submetido pela empresa VSunrise Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033491/2012-04 |
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DECISÃO Nº 04, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa RCA Company de Telecomunicações de Cabo Frio Ltda., processo nº 01580.033173/2012-35 |
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DECISÃO Nº 03, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Powerlice Telecomunicações Ltda., processo nº 01580.033206/2012-47 |
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DECISÃO Nº 02, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Multitel Comunicações Ltda., processo nº 01580.033251/2012-00 |
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DECISÃO Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
Decisão referente ao pedido de dispensa de cumprimento das obrigações de veiculação de canal adicional de programação que possua, majoritariamente, conteúdos jornalísticos no horário nobre, tal como dispõem o art. 18 da Lei nº 12.485/2011 e o art. 28, V e VI da Instrução Normativa nº 100/2012 da ANCINE, submetidos pela empresa Editora Diário da Amazônia Ltda., processo nº 01580.033175/2012-24 |
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