DELIBERAÇÃO Nº 209 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 02 de dezembro de 2009, Seção 1, Folha 30).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pela Portaria nº 101 de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
02-3925 – Um Dia
Processo: 01400.004660/2002-90
Proponente: Glaz Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.993.661,92
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.643.978,00 para R$ 1.191.800,00
Banco: 001- agência: 1196-7 conta corrente: 16799-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 410.000,00 para R$ 335.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 17830-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93:R$ 550.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 16538-7
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
05-0205 – À Margem do Lixo
Processo: 01580.0245673/2005-74
Proponente: Casa Azul Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.159.269/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 625.345,55
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 593.510,81 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 10.525-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 93.510,81
Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 15865-8
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO