DELIBERAÇÃO Nº 194 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 30 de outubro de 2009, Seção 1, Folha 15).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2009, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a troca de titularidade do projeto audiovisual abaixo relacionado da empresa Radar Cinema e Televisão Ltda. para a empresa Gullane Entretenimento S/A., para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
08-0217 – O Caminho do Meio
Processo: 01580.020694/2008-46
Proponente: Gullane Entretenimento S/A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5630-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.465.555,54
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 5631-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 327, realizada em 13/10/2009.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente