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DELIBERAÇÃO Nº 192 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 192 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 04 de novembro de 2009, Seção 1, Folha 02).



O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

03-0043 – Bellini e o Demônio
Processo: 52800.000554/2003-46
Proponente: Santa Fé 1900 Filmes Ltda.
Cidade/UF: Saquarema/RJ
CNPJ: 01.097.887/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.552.991,72
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.565.175,47 para R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 19.370-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.365.175,47
Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 24.772-3
Prazo de captação: até 31/12/2009

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1/01

06-0397 – Raul, o Início,o Fim e o Meio
Processo: 01580.044498/2006-03
Proponente: A. F. Cinema e Vídeo Ltda
 Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 69.126.670/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.576.404,64
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 pra R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.150.000,00 para R$ 1.200.000,00
Banco: 001- agência: 1270-x conta corrente: 14.405-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001- agência: 1270-x conta corrente: 14.404-5
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 150.000,00
Banco: 001- agência: 1270-x conta corrente: 17.783-0
Prazo de captação: até 31/12/2009

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO


 

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