DELIBERAÇÃO Nº 159 DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 163, de 26 de agosto de 2009, Seção 1, Folha 22 ).
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Não Estamos Sós” para “Conexão Hip Hop”.
07-0510 – Conexão Hip Hop
Processo: 01580.047346/2007-35
Proponente: Mattos Publicidades Produções e Editorações Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 06.029.956/0001-00
Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual “Uma Noite no Rio” para “Mais uma História no Rio”.
07-0307 – Mais uma História no Rio
Processo: 01580.029440/2007-11
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Art. 3º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1/01
05-0162 – Meu País – O Filme
Processo: 01580.018465/2005-19
Proponente: Sombumbo Filmes Ltda - ME.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 04.687.576/0001-20
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.889.916,84 para R$ 2.862.891,54
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.182.374,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 16.168-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.313.047,00 para R$ 587.372,96
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 16.175-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 29.472-1
Valor aprovado no artigo 39 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 50.000,00
Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 19.412-3
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO