Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 155 DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 155 DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 17 de agosto de 2009, Seção 01, Folha 20)



O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas na Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Ratificar a aprovação e retificar os termos do redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º,  1ºA e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

07-0136 – Brava Gente Italiana
Processo: 01580.014403/2007-08
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 522.540,00 para R$ 1.197.044,67
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 391.413,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.156-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 5.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.158-5
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 226.366,33
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.157-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 318, realizada em 11/08/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Manoel Rangel
Diretor-Presidente


 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal