DELIBERAÇÃO Nº 131 DE 03 DE JULHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 06 de Julho de 2009, Seção 01, Folha 13)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente.
98-4842 – Destino
Processo: 01400.000756/1998-78
Proponente: Nhock Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.528.452/0001-22
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 309, realizada em 02/06/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2 Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
02-4063 – Viajo porque preciso. Volto porque te amo
Processo: 01400.006780/2002-21
Proponente: REC Produtores Associados Ltda.
Cidade/UF: Recife/PE
CNPJ: 02.669.022/0001-74
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 313, realizada em 02/07/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente