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DELIBERAÇÃO Nº 127 DE 26 DE JUNHO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº 127 DE 26 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 29 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 54)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

09-0139– Obsessiva Adoração
Processo: 01580.013852/2009-92
Proponente: Dinâmica Cultural Produtora Artística Ltda. - ME
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 05.071.173/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.000.807,10
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.850.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 34.612-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 312, realizada em 23/06/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

09-0161– Utopia e Barbárie – Comercialização
Processo: 01580.014936/2009-43
Proponente: Caliban Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.651.181/0001-72
Valor total do orçamento aprovado: R$ 251.671,99
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 228.829,94
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.339-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 312, realizada em 23/06/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista no art. 18 da Lei nº. 8.313/91, de 23/12/1991.

09-0184–Cine Fest Brasil - Londres
Processo: 01580.016363/2009-92
Proponente: Inffinito Núcleo de Arte e Cultura
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.723.125/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.613.273,92
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: R$ 1.613.273,92
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.338-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 311, realizada em 18/06/2009.
Período de captação: até 31/12/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente.

 

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