DELIBERAÇÃO Nº 120 DE 16 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 10 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 11)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93.
05-0254 – A Urna
Processo: 01580.035150/2005-36
Proponente: Palmares Arte Cinema Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 56.387.988/0001-48
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
07-0468 – Marcha para Vida
Processo: 01580.043052/2007-34
Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.020.661/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.401.069,08
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.581.015,63 para R$ 1.331.015,63
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.371-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.370-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 14.379-0
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e mediante patrocínios na forma prevista nos art. 18 da Lei nº. 8.313/91.
05-0245 – Por Trás do Véu
Processo: 01580.033556/2005-84
Proponente: Ypearts Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.101.698/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.308.188,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 875.000,00 para R$ 912.500,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.808-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 64.880,00 para R$ 77.500,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.663-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 52.778,60 para R$ 2.778,60
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 14.664-1
Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 250.120,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 12.809-2
Prazo de captação: até 31/12/2009.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO