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DELIBERAÇÃO Nº 109 DE 01 DE JUNHO DE 2009.

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DELIBERAÇÃO Nº 109 DE 01 DE JUNHO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 103, de 2 de Junho de 2009, Seção 01, Folha 5 e 6)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/071993.

09-0151– Exílios
Processo: 01580.014230/2009-81
Proponente: Palmares Produções e Jornalismo Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.792.621/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.504.913,64
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 929.667,96
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.170-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.186-0
Aprovado ad Referendum em 20/05/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

09-0152– Bodas de Ouro
Processo: 01580.014229/2009-57
Proponente: Palmares Produções e Jornalismo Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.792.621/0001-30
Valor total do orçamento aprovado: R$ 777.662,40
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 531.112,40
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.169-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 246.550,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 25.187-9
Aprovado ad Referendum em 20/05/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0633– Neymara Carvalho a capixaba que conquistou o mundo
Processo: 01580.053541/2008-85
Proponente: Cinebras Cinerama Brasilis Cinematográfica Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.081.598/0001-89
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.162.842,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1855-4 conta corrente: 27.453-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 305, realizada em 15/04/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

09-0056– Operação Sofia
Processo: 01580.006398/2009-13
Proponente: Edilene Nascimento de Abreu
Cidade/UF: Jaboatão de Guararapes/PE
CNPJ: 06.221.574/0001-76
Valor total do orçamento aprovado: R$ 993.244,92
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 943.582,67
Banco: 001- agência: 3056-2 conta corrente: 21.173-7
Aprovado ad Referendum em 20/05/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0501– A História Musical do Axé
Processo: 01580.047424/2008-82
Proponente: Villas Boas Televisão e Cinema Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 66.652.132/0001-06
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.883.067,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 27.302-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 27.304-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 0663-7 conta corrente: 27.303-1
Aprovado ad Referendum em 20/05/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

09-0112– O Roubo da Chácara do Céu
Processo: 01580.011780/2009-49
Proponente: Tambellini Filmes e Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 29.269.719/0001-04
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.570.032,79
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.185-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.316.231,15
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.187-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.475.300,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.186-1
Aprovado ad Referendum em 20/05/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

09-0082– Quatro Brasileiros
Processo: 01580.009417/2009-63
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.172.050,00
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 862.000,00
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 05.584-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 251.447,50
Banco: 001- agência: 3336-7 conta corrente: 05.585-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 308, realizada em 12/05/2009.
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente

 

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