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DELIBERAÇÃO Nº.63 DE 30 DE MARÇO DE 2009.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº.63 DE 30 DE MARÇO DE 2009.

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente.

04-0337 – Democracia Armada 
Processo: 01580.014105/2004-67
Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 44.154.342/0001-31
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.

Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.

05-0168 – Como Esquecer
Processo: 01580.019137/2005-30
Proponente: E.H. Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.338.948/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.786.371,15
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93:R$ 1.458.860,23
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 20.519-2
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 550.947,59 para R$ 250.947,59
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.663-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 18.799-2
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93 e mediante patrocínio, na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

05-0158 – Senhores do Vento
Processo: 01580.018020/2005-39
Proponente: Youle Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.257.178/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.164.756,24
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.998,00 para R$ 683.498,00
Banco: 001- agência: 0289-5 conta corrente: 16.999-4
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: de R$ 405.520,43 para R$ 423.020,43
Banco: 001- agência: 0289-5 conta corrente: 17.000-3
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO

 

 

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