DELIBERAÇÃO Nº.55 DE 23 DE MARÇO DE 2009.
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
07-0419 – Quase Samba
Processo: 01580.038641/2007-09
Proponente: Bananeira Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
08-0373 – Os Contos da Família Kohen Lima
Processo: 01580.037185/2008-52
Proponente: Spray Filmes S/S Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.945.371/0001-22
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
08-0098 – Rádio África
Processo: 01580.009805/2008-63
Proponente: 2K Cinema Reporter Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.201.241/0001-73
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
07-0446 – Projeto de Difusão do Conteúdo Audiovisual Brasileiro
Processo: 01580.040862/2007-39
Proponente: Elo Audiovisual Serviços Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.700.630/0001-18
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.404.191,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 295.728,17 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 44.026-4
Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.038.253,28 para R$ 1.333.981,45
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 44.027-2
Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO