DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 45, de 09 de Março de 2009, Seção 01, Folha 09 e 10)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente, e do art. 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01.
05-0009 – Budapeste
Processo: 01580.001875/2005-21
Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/ SP
CNPJ: 53.976.478/0001-18
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente.
04-0043 – Antes Que o Mundo Acabe
Processo: 01580.001403/2004-97
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 94.625.829/0001-23
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
04-0151 – Gabriel – A Sombra do Edifício
Processo: 01580.005774/2004-48
Proponente: El Desierto Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.617.531/0001-41
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685/93, respectivamente
08-0188 – Inseparáveis
Processo: 01580.017185/2008-36
Proponente: Teatro Ilustre Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 04.474.294/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 5.978.117,00 para R$ 2.636.207,02
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.679.211,15 para R$ 504.396,67
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 14.355-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.700.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 14.357-x
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3441-x conta corrente: 14.356-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 4º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º-A da Lei nº. 8.685/93.
05-0296 – Argus Montenegro
Processo: 01580.038527/2005-17
Proponente: Artéria Filmes – Comércio, Prestação de Serviços e Produção Audiovisual Ltda.
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 06.288.843/0001-11
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 904.612,00 para R$ 323.500,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 21.694-1
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 307.325,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 21.697-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 200.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 21.695-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 299, realizada em 03/03/2009.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente