DELIBERAÇÃO Nº 15, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23 de Janeiro de 2009, Seção 01, Folha 17)
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001.
07-0506 – Reservas Extrativistas, 20 Anos de Luta Pelo Desenvolvimento Sustentável
Processo: 01580.046290/2007-00
Proponente: RT2A Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.998.046/0001-28
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
07-0002 – Chibata
Processo: 01580.000142/2007-31
Proponente: Fibra Eletrônica Indústria e Comércio Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 30.027.114/0001-96
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação e aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente.
07-0337 – Nosso Lar
Processo: 01580.032760/2007-40
Proponente: Cinética Filmes e Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.094.504,21
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 339.779,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 21.482-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.550.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 26.491-1
Prazo de captação: 01/01/2009 até 31/12/2009.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO