Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 12, de 19 de Janeiro de 2009, Seção 01, Folha 31)


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento, mediante patrocínio e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993,respectivamente.

05-0194  – O Contador de Histórias
Processo: 01580.023661/2005-13
Proponente: Francisco Ramalho Junior Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 52.308.558/0001-32
Aprovado ad referendum em 13/01/2009
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009

Art. 2º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

05-0360 – Os Inquilinos
Processo: 01580.045763/2005-81
Proponente: Agravo Produções Cinematográficas S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 68.160.241/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.222.356,51 para R$ 4.120.696,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.400.000,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.685-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 900.000,00 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.687-3
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 129.851,56 para R$ 183.274,56
Banco: 001- agência: 3417-7 conta corrente: 384.686-5
Aprovado ad referendum em 13/01/2009
Prazo de captação: até 31/12/2009.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal