Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 250 de 24 de Dezembro de 2008, Seção 01, Folha 44 e 45).

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art.1º Aprovar o remanejamento e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

03-0160– A Festa da Menina Morta
Processo: 00050.002601/2003-12
Proponente: Bananeira Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.454.814,90 para R$ 2.450.826,44
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.240.374,26
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 21.482-5
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 431.230,53 para R$ 392.455,26
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 24.200-4
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ R$ 10.109,36 para 45.145,60
Banco: 001- Agência: 0087-6 Conta Corrente: 26.491-1
Valor aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 150.000,00
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art.2º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0111– Amanhã Nunca Mais
Processo: 01580.011572/2008-69
Proponente: Filmes Mais Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.435.290/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.156.534,00
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- Agência: 3347-2 Conta Corrente: 5.283-3
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.048.707,30 para R$ 1.348.707,30
Banco: 001- Agência: 3347-2 Conta Corrente: 5.285-x
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ R$ 1.150.00,00
Banco: 001- Agência: 3347-2 Conta Corrente: 5.284-1
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art.3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0074 – Entre Lençóis
Processo: 01580.007674/2008-80
Proponente: Centauro Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 09.160.968/0001-50
Valor total do orçamento aprovado: R$ 907.182,39
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: de R$ 21.823,27 para R$ 170.000,00
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 39.467-x
Valor aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 840.000,00 para R$ 691.823,27
Banco: 001- Agência: 0392-1 Conta Corrente: 39.962-0
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Fomento - SFO

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal