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DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 30 DE JULHO DE 2008.

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DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 30 DE JULHO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 147, de 01 de Agosto de 2008, Seção 01, Folha 24).


O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

08-0101– Diana, A Flor de Maracujá
Processo: 01580.009829/2008-12
Proponente: Lynx Film Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 61.383.022/0001-72
Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.526.793,50
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 15.352-4
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 15.357-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 1744-2 conta corrente: 15.356-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 274, realizada em 15/07/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação..

MANOEL RANGEL
Diretor-Presidente


 

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