DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de Junho de 2008, Seção 01, Folha 12).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos arts 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
05-0294– Quase Um Tango Argentino – O Filme
Processo: 01580.038509/2005-27
Proponente: NGM Produções e Promoções Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 90.241.472/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.650.419,00 para R$ 2.767.952,46
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 770.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 25.762-1
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 861.968,00 para R$ 500.000,00
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 25.764-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 505.930,00 para R$ 249.587,06
Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 25.763-x
Aprovado Ad-referendum em 26/06/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
06-0111– Minhocas
Processo: 01580.013100/2006-89
Proponente: Glaz Entretenimento Produções Cinematográficas e Culturais Ltda
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 02.140.164/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.505.137,11 para R$ 10.309.258,47
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 1.779.879,00 para R$ 1.950.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 12.499-0
Valor aprovado no artigo 1º - A da Lei nº 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 2.050.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 12.500-8
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.000.000,00
Banco: 001- agência: 3324-3 conta corrente: 18.386-5
Aprovado Ad-referendum em 26/06/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Nilson Rodrigues
Diretor-Presidente Substituto