DELIBERAÇÃO Nº 152, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 110, de 11 de Junho de 2008, Seção 01, Folha 32).
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do art. 1º da Deliberação nº 143, de 30/05/2008, no que se refere à prorrogação do prazo de captação do projeto “Serras da Desordem”.
Art. 2º Prorrogar o prazo do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
02-3647– Serras da Desordem
Processo: 52800.001823/2003-91
Proponente: Extrema Produção Artística Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 68.255.884/0001-69
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 268, realizada em 29/05/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente