DELIBERAÇÃO Nº 134, DE 20 DE MAIO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 21 de Maio de 2008, Seção 01, Folha 11).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0036– Fome
Processo: 01580.004004/2008-10
Proponente: Paleoteve Marketing e Produções Culturais Ltda - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 67.619.171/0001-74
Valor total do orçamento aprovado: R$ 571.664,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 510.080,80
Banco: 001- agência: 4244-7 conta corrente: 7.812-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 266, realizada em 14/05/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0071– Conexão XXI
Processo: 01580.007390/2008-93
Proponente: Setcom – Set de Comunicação Ltda
Cidade/UF: Itajaí/SC
CNPJ: 04.736.316/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.733.834,25
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.647.142,54
Banco: 001- agência: 4295-1 conta corrente: 9.967-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 266, realizada em 14/05/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
08-0080– Filhos do Carnaval – Episódios de 07 a 13
Processo: 01580.008102/2008-18
Proponente: O2 Cinema Ltda
Cidade/UF: Cotia/SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 8.760.100,80
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 8.322.095,76
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 44.147-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 266, realizada em 14/05/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0034– Canto Latino
Processo: 01580.003941/2008-40
Proponente: Alê Abreu Produções S/C Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 67.006.775/0001-45
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.275.538,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 489.489,00
Banco: 001- agência: 4244-7 conta corrente: 7.815-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 391.589,00
Banco: 001- agência: 4244-7 conta corrente: 7.817-4
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 330.683,10
Banco: 001- agência: 4244-7 conta corrente: 7.816-6
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 266, realizada em 14/05/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313, de 23/12/1991.
08-0107– Vale dos Esquecidos
Processo: 01580.011000/2008-80
Proponente: Tucura Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.635.790/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 797.394,80
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 132.044,88
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 32.301-2
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 132.044,88
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 32.299-7
Valor aprovado no artigo 25 da Lei nº. 8.313/91: R$ 493.435,30
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 32.300-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 266, realizada em 14/05/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Nilson Rodrigues
Diretor-Presidente Substituto