DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 12 DE MARÇO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº51, de 14 de Março de 2008, Seção 01, Folha 19)
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0452– Guerreiros da Tempestade
Processo: 01580.041757/2007-17
Proponente: Diler & Associados Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.890.817,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 30.889-7
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 573.517,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 30.890-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.970.300,80
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 30.891-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 254, realizada em 22/01/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993.
07-0419– Quase Samba
Processo: 01580.038641/2007-09
Proponente: Bananeira Filmes Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.299.410,65
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 617.220,06
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 25.519-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 617.220,06
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 25.520-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 254, realizada em 22/01/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON RODRIGUES
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO