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DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 27, de 11 de Fevereiro de 2008, Seção 01, Folha 1)


O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos dos art. 1º da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº 8.685, de 20/07/1993, e dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional nos termos do inciso I do art. 43 da MP 2.228-1/01.

07-0463– Divã
Processo: 01580.042572/2007-20
Proponente: Total Entertainment Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-07
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.251.751,39
Valor Aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.440.600,00
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 20.916-3
Valor Aprovado no artigo 1ºA da Lei nº 8.685/93: R$ 1.442.747,25
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 20.917-1
Valor Aprovado no artigo 43 da MP 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 20.918-X
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 254, realizada em 22/01/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

NILSON RODRIGUES
DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO

 


 

 

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