A COORDENADORA DE GESTÃO FINANCEIRA SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0716 AQUELE DIA.
Processo: 01416.008348/2016-00
Proponente: DELICATESSEN PRODUÇÃO DE FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.440.376/0001-29
Valor total aprovado: R$ 7.157.906,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 450.000,00
Banco: 001 - agência: 3006-6 conta corrente: 25846-6
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 3006-6 conta corrente: 23766-3
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: agência: 3006-6 conta corrente: 25847-4
Prazo de captação: até 31/12/2019.
16-0025 AVASSALADORAS 2.
Processo: 01580.062827/2015-81
Proponente: TF INTERNATIONAL PRODUTORA DE FILMES EIRELI.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 21.866.996/0001-92
Valor total aprovado: R$ 6.799.260,11
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.459.297,10
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 27435-6
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.864.878,57
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 27433-X
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.135.121,43
Banco: 001 - agência: 3520-3 conta corrente: 28684-2
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
19-0101 MULHERES ALÉM DO CAMINHO.
Processo: 01416.001457/2019-31
Proponente: ELO AUDIOVISUAL SERVIÇOS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.700.630/0001-18
Valor total aprovado: de R$ 2.290.382,10 para 2.257.048,77
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.300.000,00 para R$ 966.666,66
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 3648-X
Valor aprovado no Art. 39, MP nº 2.228-1/01: de R$ 100.000,00 para R$ 1.175.863,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 3647-1
Prazo de captação: até 31/12/2019.
17-0590 ALICE E GABRIEL.
Processo: 01416.025829/2017-52
Proponente: MOVIOCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 15.743.170/0001-33
Valor total aprovado: de R$ 4.300.000,00 para R$ 4.160.000,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001 - agência: 3386-3 conta corrente: 26516-0
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.285.000,00 para R$ 1.400.000,00
Banco: 001 - agência: 3386-3 conta corrente: 26514-4
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00
Banco: 001 - agência: 3386-3 conta corrente: 27587-5
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária ex officio do projeto audiovisual relacionado abaixo.
13-0537 MARIGHELLA.
Processo: 01580.043767/2013-35
Proponente: O2 CINEMA LTDA.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total aprovado: R$ 10.190.835,35
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.473.918,58 para R$ 66.391,02
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 930.833,34 para R$ 550.000,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Silviane de Souza Vieira
Coordenadora Substituta de Gestão Financeira.