A COORDENADORA DE GESTÃO FINANCEIRA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0488 L.O.C.A.
Processo: 01416.001538/2016-98
Proponente: CONSPIRAÇÃO FILMES ENTRETENIMENTO 3º MILÊNIO LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 09.180.984/0001-04
Valor total aprovado: R$ 7.740.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9409-9
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9286-X
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de 976.598,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 1769-8 conta corrente: 9414-5
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Elisa Farias Sauwen de Almeida
Coordenadora de Gestão Financeira.