Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS nº 3555-E, de 11-12-2018 / Publicado no Diário Oficial de 12-12-2018

Aprovar o projeto MAR A VISTA 2.
português brasileiro

A COORDENADORA DE ANÁLISE DE DIREITOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

18-0963 MAR A VISTA 2

Processo: 01416.018200/2018-37

Proponente: OCEAN PRODUÇÃO DE FILMES LTDA

Cidade/UF: Florianópolis / SC

CNPJ: 04.069.379/0001--47

Valor total aprovado: R$ 1.986.988,95

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.887.639,50

Banco: 001 - agência: 0087-6 conta corrente: 48243-9

 

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carolina Brasil Romão e Silva

Coordenadora de Análise de Direitos.

 

 

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal