O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0687 - Santos = Dumont
Processo: 01416.007856/2016-62
Proponente: PINDORAMA FILMES LTDA.
Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 04.453.786/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 10.736.842,11 para R$ 13.894.736,84
Valor aprovado no Art. 39º da Lei nº. 2.228-1/01: de R$ 10.200.000,00 para R$ 13.200.000,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23901-1
Prazo de captação: até 31/12/2020
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0649 CRISÁLIDA
Processo: 01580.076329/2015-15
Proponente: SETCOM - SET DE COMUNICAÇÃO LTDA.
Cidade/UF: Itajaí/SC
CNPJ: 04.736.316/0001-05
Valor total aprovado: de R$ 186.078,00 para R$ 82.600,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 176.700,00 para R$ 78.470,00
Banco: 001- agência: 4295-1 conta corrente: 17924-8
Prazo de captação: até 31/12/2019
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento