O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
18-0255 INTERVENÇÃO
Processo: 01416.002964/2018-19
Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total aprovado: R$ 3.170.000,00
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.300.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 50118-2
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 50246-4
Prazo de captação: 31/12/2019
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento