O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.
18-0389 TUDO POR UM POP STAR – DISTRIBUIÇÃO
Processo: 01416.004385/2018-01
Proponente: PANORAMICA COMUNICAÇÃO LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.565.485/0001-84
Valor total aprovado: R$ 992.177,07
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 942.568,22
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 24179-2
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento
No Despacho Decisório nº 1874-E de 21/06/2018, publicado no DOU nº. 119 de 22/06/2018, Seção 1, página 14, em relação ao projeto " O PATRÃO. ", para considerar o seguinte,
onde se lê: LATINAMERICA ENTRETENIMENTO EIRELI.
leia-se: Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda.