O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes do projeto indicado abaixo.
11-0183 - SE A VIDA COMEÇASSE AGORA
Processo: 01580.014752/2011-06
Proponente: Influência Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: Criciúma / SC CNPJ: 01.349.050/0001-41
Valor total aprovado: de R$ 8.491.207,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.792.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.208.000,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.468.795,65
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento