O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
18-0061 CASARÃO
Processo: 01416.000247/2018-44
Proponente: NOVELO FILMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA ME.
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 12.772.107/0001-37
Valor total aprovado: de R$ 3.200.000,00 para R$ 3.154.834,56
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 900.000,00 para R$ 357.092,78
Banco: 001- agência: 3174-7 conta corrente: 29975-8
Prazo de captação: até 31/12/2019
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento