O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão orçamentária da análise complementar do projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0270 - AS AVENTURAS DO PEQUENO COLOMBO
Processo: 01416.016303/2017-81
Proponente: INDIANA PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS EIRELI - ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 07.060.648/0001-00
Valor total aprovado: de R$ 106.458,00 para 231.580,00
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 101.135,10 para 220.000,00
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 45325-0
Prazo de captação: até 31/12/2020
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento