O COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.
12-0505 JEITOSINHA.
Processo: 01580.033684/2012-57
Proponente: MUVIOLA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 16.820.127/0001-97
14-0354 MINHA FORTALEZA - OS FILHOS DE FULANO.
Processo: 01580.063087/2014-19
Proponente: EXOTICA CINEMATOGRÁFICA LTDA. EPP.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 19.886.089/0001-63
12-0321 FUNDAÇÃO BRASIL CENTRAL: A MARCHA PARA O PROGRESSO.
Processo: 01580.023323/2012-01
Proponente: DANIEL SOLÁ SANTIAGO PRODUÇÕES LTDA. ME.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 00.623.018/0001-40
13-0373 – CHORAR DE RIR.
Processo: 01580.028210/2013-74
Proponente: CORAÇÃO DA SELVA TRANSMÍDIA S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Felipe Teixeira Delfino
Coordenador de Acompanhamento de Projetos.