O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título d os projetos audiovisuais relacionados abaixo
13-0266 – De ‘CURVA DE RIO SUJO’ para ‘NÃO DEVORE MEU CORAÇÃO!’
Processo: 01580.008213/2013-91
Proponente: DM FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.125.538/0001-95
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.
12-0337 - A LASANHA ASSASSINA
Processo: 01580.018640/2012-05
Proponente: 44 TOONS - PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 08.517.383/0001-81
14-0017 - AOS NOSSOS FILHOS
Processo: 01580.042776/2013-17
Proponente: JLM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 05.500.952/0001-98
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Halfeld Dutra
Coordenador de Gestão de Processos de Fomento