A COORDENADORA DE GESTÃO FINANCEIRA da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0315 – OS ENFORCADOS.
Processo: 01416.018571/2017-38
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO SA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 9.790.000,00 para R$ 9.645.000,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 350.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 8097-7
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.450.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 7858-1
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 7859-X
Prazo de captação: até 31/12/2019.
16-0113 – MACHO DO SÉCULO XXI.
Processo: 01580.008128/2016-76
Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO SA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 8.789.700,00 para R$ 8.639.700,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.500.000,00
Banco: 001 - agência: 2947-5 conta corrente: 20083-2
Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 2947-5 conta corrente: 20082-4
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Lorrayne Faddoul Cabral de Mello
Coordenadora de Gestão Financeira.