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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 1029-E, de 09-04-2018 / Publicado no Diário Oficial de 11-04-2018

Aprovar os projetos GEOGRAFIA AFETIVA, VIDA ELEVADA - UM DOCUMENTÁRIO POÉTICO SOBRE O MINHOCÃO e MULHERES ETÍLICAS.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

18-0051 GEOGRAFIA AFETIVA
Processo: 01416.000188/2018-12

Proponente: SÚBITA FILMES LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP 

CNPJ: 11.527.400/0001-76              
Valor total aprovado: R$ 482.364,53

Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 45.000,00

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 20264-9

Valor aprovado no Art. 1º A da Lei nº. 8.685/93: R$ 360.000,00

Banco: 001- agência: 2445-7 conta corrente: 20265-7

 

18-0142 VIDA ELEVADA - UM DOCUMENTÁRIO POÉTICO SOBRE O MINHOCÃO
Processo: 01416.001732/2018-35

Proponente: CONTEMPORANEA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 21.280.149/0001-41              
Valor total aprovado: R$ 694.100,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 659.100,00

Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 74058-6

 

18-0144 MULHERES ETÍLICAS
Processo: 01416.001735/2018-79

Proponente: CONTEMPORANEA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 21.280.149/0001-41              
Valor total aprovado: R$ 691.900,00

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 657.305,00

Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 74057-8

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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