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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 866-E, de 21-03-2018 / Publicado no Diário Oficial de 22-03-2018

Aprovar os projetos SANTOS = DUMONT e AMAZONAS FERIDA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

18-0014 SANTOS = DUMONT
Processo: 01416.028169/2017-61
Proponente: KN PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro /RJ
CNPJ: 02.208.389/0001-90
Valor total aprovado: R$ 1.518.906,36
Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.442.961,00
Banco: 001- agência: 3097-X conta corrente: 22802-8

18-0088 AMAZONAS FERIDA
Processo: 01416.000698/2018-81
Proponente: RAIZES PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.
Cidade/UF: Belo Horizonte /MG
CNPJ: 08.643.391/0001-74
Valor total aprovado: R$ 2.753.834,00
Valor aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.616.142,30
Banco: 001- agência: 1585-7 conta corrente: 28594-3

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                           

                                             

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

 

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