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DESPACHO DECISÓRIO DO COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO nº 807-E, de 16-03-2018 / Publicado no Diário Oficial de 19-03-2018

Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos CASAR PRA QUÊ?, A ÚLTIMA AVENTURA, CAPIVARA - ARTE RUPESTRE NO SUL DO PIAUÍ e FESTIVAL DE CINEMA BRASILEIRO DE PARIS e Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 33, de 07/03/2018, publicada no DOU nº nº. 47 de 09/03/2018 na pág. 17, Seção 01, no que se refere à prorrogação do projeto audiovisual “I PAGLIACCI.”
português brasileiro

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2018.

 

13-0418 – Casar Pra Quê?

Processo: 01580.021717/2013-05

Proponente: Canal Imaginário Comunicação Ltda.

Cidade/UF:  Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 01.254.746/0001-94

 

13-0446 – A ÚLTIMA AVENTURA

Processo: 01580.037146/2013-12

Proponente: PANDA FILMES LTDA.

Cidade/UF:  Porto Alegre / RS

CNPJ: 04.980.287/0001-14

 

13-0535 – Capivara - Arte Rupestre no Sul do Piauí

Processo: 01580.046946/2013-24

Proponente: Raiz Produções Cinematográficas Ltda Me

Cidade/UF:  São Paulo/SP

CNPJ: 44.154.342/0001-31

 

 17-0427– 20° FESTIVAL DE CINEMA BRASILEIRO DE PARIS 

Processo: 01416.021326/2017-16

Proponente:  VITE PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF:  Rio de Janeiro/RJ 

CNPJ:  05.359.610/0001-08

 

 

Art. 2º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 33, de 07/03/2018, publicada no DOU nº nº. 47 de 09/03/2018 na pág. 17, Seção 01, no que se refere à prorrogação do projeto audiovisual “I PAGLIACCI.”, da proponente BE BOSSA NOVA CRIACOES E PRODUCOES S/A.

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rafael Halfeld Dutra

Coordenador de Gestão de Processos de Fomento.

 

 

 

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