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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº 747-E, de 13-03-2018 / Publicado no Diário Oficial de 14-03-2018

Aprovar o projeto V DE VIRGÍNIA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2019.

 

18-0106 V DE VIRGÍNIA
Processo: 01416.000966/2018-65

Proponente: RG PRODUCOES EIRELI – EPP.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 03.816.467/0001-00
Valor total aprovado: R$ 5.270.512,50

Valor aprovado no Art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 41707-6

Valor aprovado no Art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 41708-4

Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1191-6 conta corrente: 41706-8

 

Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.                                          

                                             

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

 

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