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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 09 de 22-01-2018 / Publicado no Diário Oficial de 23-01-2018

Aprovar a análise complementar do projeto "CAUBOIS DO BRASIL - DE VAQUEIROS A BOIADAS"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "MEDUSA"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto "CASAGRANDE E SEUS DEMÔNIOS"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0003 – CAUBOIS DO BRASIL - DE VAQUEIROS A BOIADAS

Processo: 01580.093914/2014-07.

Proponente: TAMBKE FILMES LTDA.

Cidade/UF:  Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 74.107.475/0001-18

Valor total aprovado: de R$ 1.814.445,59 para R$ 1.353.866,87

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.423.723,31 para 751.033,12

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25808-3

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 26081-9

Prazo de captação: até 31/12/2018.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0072 – MEDUSA

Processo: 01416.005690/2017-21

Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 4.256.000,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23805-8

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 119777-0

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

17-0356 – CASAGRANDE E SEUS DEMÔNIOS

Processo: 01416.021323/2017-74

Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 13.110.657/0001-53

Valor total aprovado: de R$ 4.056.250,00 para 3.856.250,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.850.000,00 para 1.850.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 48829-1

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para 1.800.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 49654-5

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Campos

Superintendente de Fomento

 

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