O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual, para qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
15-0003 – CAUBOIS DO BRASIL - DE VAQUEIROS A BOIADAS
Processo: 01580.093914/2014-07.
Proponente: TAMBKE FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 74.107.475/0001-18
Valor total aprovado: de R$ 1.814.445,59 para R$ 1.353.866,87
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.423.723,31 para 751.033,12
Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 25808-3
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3086-4 conta corrente: 26081-9
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0072 – MEDUSA
Processo: 01416.005690/2017-21
Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.140.120/0001-10
Valor total aprovado: R$ 4.256.000,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 700.000,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23805-8
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 119777-0
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
17-0356 – CASAGRANDE E SEUS DEMÔNIOS
Processo: 01416.021323/2017-74
Proponente: MEDIA BRIDGE PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 13.110.657/0001-53
Valor total aprovado: de R$ 4.056.250,00 para 3.856.250,00
Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.850.000,00 para 1.850.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 48829-1
Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para 1.800.000,00
Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 49654-5
Prazo de captação: até 31/12/2019.
Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Campos
Superintendente de Fomento