Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DO SUPERINTENDENTE DE FOMENTO nº 14-E/2019, de 14/11/2019 / Publicado no Diário Oficial de 19-11-2019

Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto "INCOMPATÍVEL"; Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto "CEDO DEMAIS"; Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 09-E, de 16/10/2019, publicada no DOU nº 203, de 18/10/2019 na pág. 77, Seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de captação do projeto audiovisual “NOSSO SONHO”, da proponente URCA FILMES LTDA.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0294 INCOMPATÍVEL.

Processo: 01580.029196/2014-15

Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total aprovado: R$ 6.824.983,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00

Valor aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.073.524,50

Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 9196-0

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.676.475,50

Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 9199-5

Valor aprovado no Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 1.083.733,00

Banco: 001 - agência: 6998-1 conta corrente: 9198-7

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, mantidos os mecanismos já aprovados. Prazo de captação até 31/12/2019.

 

15-0015 CEDO DEMAIS.

Processo: 01580.083976/2014-01

Proponente: RACCORD PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 72.062.029/0001-09

 

Art. 3º Tornar sem efeito os termos da Deliberação nº. 09-E, de 16/10/2019, publicada no DOU nº 203, de 18/10/2019 na pág. 77, Seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de captação do projeto audiovisual “NOSSO SONHO”, da proponente URCA FILMES LTDA.

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Eduardo Stopato da Fonseca

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal