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DESPACHO DECISÓRIO DO SUPERINTENDENTE DE FOMENTO nº 09-E, de 16-10-2019 / Publicado no Diário Oficial de 18-10-2019

Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos NOSSO SONHO; O PAI DA RITA; SOUL BRASIL; e RAQUEL, 1:1; e Aprovar o redimensionamento de valores do projeto CINE HOLLIUDY 2 - A CHIBATA SIDERAL.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2019.

 

16-0097 NOSSO SONHO.

Processo: 01580.009408/2016-00

 Proponente: URCA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.256.465/0001-21

 

13-0130 O PAI DA RITA.

Processo: 01580.008780/2013-48

Proponente: CASA DE CRIAÇÃO CINEMA E ARTES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 66.669.599/0001-69

 

15-0151 SOUL BRASIL.

Processo: 01580.020967/2015-81

Proponente: KINOSCÓPIO CINEMATOGRÁFICA E COMÉRCIO LTDA EPP.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.395.043/0001-49

 

13-0345 RAQUEL, 1:1.

Processo: 01580.021715/2013-16

Proponente: CLARALUZ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 16.835.137/0001-04

 

Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

19-0120 CINE HOLLIUDY 2 - A CHIBATA SIDERAL.

Processo: 01416.001872/2019-94

Proponente: FREESPIRIT DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 071516.202/0001-01

Valor total aprovado: de RS 1.000.283,00 para R$ 872.000,00

Valor aprovado no Art. 41, MP n9 2.228-1/01: de RS 500.000,00 para R$ 436.000,00

Banco: 001 - agência: 1253-X conta corrente: 41229-5

Prazo de captação: até 31/12/2019.

 

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Stopato da Fonseca

Superintendente de Fomento

 

 

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