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DESPACHO DECISÓRIO DO SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTO nº 05-E, de 12-09-2019 / Publicado no Diário Oficial de 16-09-2019

Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação dos projetos MEDUSA; VEM PRA CASA; Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos INCOMPATÍVEL; e PEDRO SABORES DE ABRAÃO; e Aprovar o redimensionamento de valores dos projetos FUTEBOL PRETO NO BRANCO.
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em 16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e publicar as contas de captação dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados. Prazo de captação até 31/12/2019.

 

17-0072 MEDUSA.

Processo: 01416.005690/2017-21

Proponente: BANANEIRA FILMES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 4.340.957,50

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 379.310,88

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 23805-8

Valor aprovado no Art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 25117-8

 

17-0203 VEM PRA CASA.

Processo: 01416.013867/2017-62

Proponente: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 04.661.796/0001-84

Valor total aprovado: R$ 834.900,00

Valor aprovado no Art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 793.155,00

Banco: 001- agência: 3519-X conta corrente: 25129-1

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2019.

 

14-0294 INCOMPATÍVEL.

Processo: 01580.029196/2014-15

Proponente: GULLANE ENTRETENIMENTO S. A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

 

14-0069 PEDRO.

Processo: 01580.043763/2013-57

Proponente: BURITI FILMES LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 02.238.621/0001-33

 

13-0400 SABORES DE ABRAÃO.

Processo: 01580.027334/2013-32

Proponente: SPRAY FILMES S/S LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 06.945.371/0001-22

 

Art. 3 º Aprovar o redimensionamento de valores dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados e prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado até 31/12/2019.

10-0491 - FUTEBOL PRETO NO BRANCO.

Processo: 01580.046690/2010-11

Proponente: OROBÓ FILMES EIRELI ME.

Cidade/UF: Belo Horizonte / MG

CNPJ: 11.966.450/0001-50

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 723.970,87 para R$ 968.270,14

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de: R$ 490.000,00 para R$ 722.084,30

Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 47662-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 197.772,33

Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 50732-6

 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Stopato da Fonseca

Superintendente de Fomento Substituto

 

 

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