O COORDENADOR DE GESTÃO DE PROCESSOS DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 01-E, publicada em D.O.U. em 21/02/2018; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, mantidos os mecanismos já aprovados para cada projeto. Prazo de captação até 31/12/2019.
15-0430 EIKE - TUDO OU NADA.
Processo: 01580.055002/2015-18
Proponente: MORENA FILMES EIRELI ME.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 42.473.256/0001-66
15-0092 AS APARÊNCIAS ENGANAM.
Processo: 01580.015915/2015-93
Proponente: CORAÇÃO DA SELVA TRANSMÍDIA S A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
13-0536 DEPOIS DA TEMPESTADE.
Processo: 01580.046143/2013-70
Proponente: AMORA FILMES LTDA.
Cidade/UF: Macapá / AP
CNPJ: 17.293.506/0001-39
14-0214 1999 A CONQUISTA DA AMÉRICA.
Processo: 01580.029211/2014-17
Proponente: CANAL AZUL CONSULTORIA AUDIOVISUAL EIRELI.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.350.398/0001-47
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Rafael Halfeld Dutra
Coordenador de Gestão de Processos de Fomento.